COVID-19 Novo Decreto autoriza reabertura de restaurantes até as 22 horas

Documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta sexta-feira e segue as orientações do Plano São Paulo (Clique aqui e baixe o Decreto na íntegra)

 

Diário Oficial do Município

O prefeito de Santa Rita do Passa Quatro, Leandro Luciano dos Santos, editou mais um decreto, nesta sexta-feira (21/8), que dispõe sobre as regras de retomada consciente das atividades econômicas específicas do município segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do Estado de São Paulo, visando conter o avanço da Covid-19.

Diário Oficial do Município

O Decreto Municipal nº 2.961 segue as normas da Fase Amarela do Plano São Paulo, segundo o Governo do Estado. Partir da data, bares e restaurantes da cidade poderão funcionar também durante a noite, até 22 horas, desde que mantendo os protocolos estabelecidos na regulamentação.

O novo decreto foi elaborado com informações técnicas do Departamento Municipal de Saúde, Santa Casa e Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, baseadas na situação atual do município, com orientação do Ministério Público.

Este é o oitavo decreto editado, desde o início da pandemia. O primeiro foi publicado no dia 21 de março, após reunião realizada com a ACE, comerciantes de diversos setores, médicos, Santa Casa e Polícia Militar. A nova determinação segue os antecessores, e autoriza o funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais e estabelece novas regras para as demais atividades.

 

MÁSCARAS

A obrigatoriedade do uso de máscaras para pedestres em vias públicas e no interior dos estabelecimentos comerciais continua, sob pena de multa correspondente a 19 Ufesps (R$ 524,59), de acordo com Decreto Estadual nº 64.959/2020 e na Resolução SS – 96, de 29-6-2020.

Os estabelecimentos comerciais que permitirem acesso sem máscara, também estão sujeito a multa de 182 Ufesps (R$ 5.025,02), e devem afixar aviso sobre sua obrigatoriedade devendo ainda advertir eventuais infratores sobre a proibição.

 

O DECRETO

O Decreto Municipal nº 2.961 começou a vigorar já nesta sexta-feira (21/8) e pode ser conferido na íntegra na edição 310 do Diário Oficial Eletrônico no Município, no endereço eletrônico