COVID-19 Vigilância Sanitária divulga orientações para supermercados e setor de alimentação

Objetivo é divulgar informações úteis para quem atua nos setores durante esta pandemia do novo coronavírus

 

O Departamento Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, está divulgando uma série de orientações para os setores de supermercados e alimentação em prevenção ao Covid-19 (novo coronavírus).

É bom lembrar que o importante é se prevenir, evitando o máximo sair de suas residências e ficar atento aos sintomas.

Acompanhe a seguir as instruções:

SUPERMERCADOS, MERCADOS E CONGENERES

A Vigilância Sanitária destaca que os SUPERMERCADOS, MERCADOS E CONGENERES, devem reforçar junto aos funcionários a importância de seguir as normas de higienização das instalações e a higienização pessoal dos funcionários.

O comportamento do COVID-19 deve ser semelhante ao de outros tipos de coronavírus da mesma família, portanto, ele pode persistir por poucas horas ou vários dias, dependendo do tipo de superfície, temperatura e umidade do ambiente. Entretanto, são eliminados pela higienização ou desinfecção das superfícies (tanto pela ação de detergente, sabões e desinfetantes) e pela lavagem das mãos, além de serem sensíveis às temperaturas normalmente utilizadas para cozimento dos alimentos (em torno de 70ºC).

As estratégias mais importantes para evitar a exposição é redobrar os cuidados com a higiene.

Sendo assim, seguem ORIENTAÇÕES para a Prevenção de Transmissão do Coronavírus – COVID 19 para SUPERMERCADOS, MERCADOS E CONGENERES.

  1. Disponibilizar a todos os funcionários local acessível para lavagem das mãos, com sabão líquido e papel descartável;
  2. Orientar funcionários e colaboradores para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento;
  3. Manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas, tais como refeitórios e locais de descanso;
  4. Higienizar balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com produtos saneantes notificados/registrados junto ao órgão competente;
  5. Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho, retornando somente após o término dos sintomas;
  6. Não disponibilize degustações de alimentos, nem os deixe cortados e expostos;
  7. Deverá ser guardada distância mínima de dois metros entre cada consumidor nas filas a qualquer atendimento;
  8. Fornecer informações aos trabalhadores sobre as principais medidas de prevenção a infecção por COVID-19 conforme vem sendo divulgado pelos órgãos oficiais de saúde e fornecer material informativo sobre o assunto. Disponível no link: http://saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/;
  9. Reorganizar a jornada de trabalho, proporcionando o distanciamento social recomendado. (exemplos: organizar a entrada de pessoas no local para que não haja aglomeração, organização de filas nos caixas, limpeza do checkout após o atendimento de cada cliente, realizar a higienização dos apoios de carrinhos e cestas de supermercados com mais frequência);
  10. Adotar outras medidas recomendadas pelas autoridades locais, de modo a resguardar os grupos vulneráveis, mitigando a transmissão comunitária (Gestantes, trabalhadores (as) com condições de risco, hipertensão, diabetes, imunodeprimidos, doenças pulmonares, etc; e pessoas com mais de 60 anos). Exemplo: adotar horários específicos de atendimento para este grupo;
  11. Orientar os caixas dos supermercados quando o pagamento for realizado em dinheiro, após a guarda no local adequado, higienizar as mãos.

NÃO HÁ RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA para os funcionários de supermercados para uso de máscaras e luvas, com exceção para as atividades de limpeza.

A imposição do uso de luva em estabelecimentos da área de alimentos pode produzir efeito contrário ao pretendido; via de regra as autoridades sanitárias somente recomendam o uso das luvas em atividades muito específicas, como manipulação de alimentos prontos para o consumo, em substituição a utensílios (como pegadores).

Portanto, a prática ideal em estabelecimentos de alimentos é lavar as mãos corretamente e frequentemente, não havendo previsão legal para exigir o uso de luvas e máscaras pelos manipuladores de alimentos.

 

DELIVERY                              

A Vigilância Sanitária destaca que os restaurantes, lanchonetes e outros serviços, que estão realizando a entrega de alimentos para consumo fora do estabelecimento – DELIVERY, durante o período de Pandemia, devem reforçar junto aos funcionários a importância de seguir a higienização na cozinha e a higienização pessoal.

Sendo assim, seguem ORIENTAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DELIVERY:

  1. Os pedidos devem ser recebidos somente por telefone, internet ou aplicativos;
  2. Não é permitido uso de cardápios no estabelecimento para escolha de produtos ou realização de pedidos em balcão/portas/mesas/janelas;
  3. Os pedidos podem ser entregues no local solicitado ou retirados no estabelecimento pelo cliente sem formação de filas e aglomerações. Em horários de pico de pedidos, o estabelecimento deve se organizar para realizar as entregas sem gerar aglomeração. Não devem ser formadas filas;
  4. Os pagamentos devem ser realizados preferencialmente online ou por meio de cartão, evitando contatos desnecessários entre funcionários e clientes;
  5. Orientar funcionários e colaboradores para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento;
  6. Os funcionários e entregadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos com água e sabão, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário. Afixar cartazes sobre a correta higienização de mãos para os funcionários;
  7. Manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas, tais como refeitórios e locais de descanso;
  8. Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, higienizando-os completamente, inclusive os cabos. Mantendo-os sempre higienizados;
  9. Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;
  10. Reforçar os procedimentos de higiene e manter rigorosamente o cumprimento das demais normas de boas práticas de manipulação de alimentos;
  11. Higienizar balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com produtos saneantes notificados/registrados junto ao órgão competente;
  12. Os compartimentos de entregas devem ser higienizados interna e externamente com frequência. Devem ser evitadas aberturas desnecessárias e não devem ser deixados sobre o piso ou locais não higienizados;
  13. O entregador deve manter a higiene frequente e adequada das mãos, máquinas de cartão, punhos de motocicletas e bicicletas;
  14. Funcionários e entregadores que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho, retornando somente após o término dos sintomas.

Além disso, o transporte de refeições prontas para consumo deve ser realizado em veículos fechados ou compartimentos fechados e próprios para este fim devidamente higienizados. As refeições prontas para consumo devem ser acondicionadas em recipientes de material sanitário ou embalagens próprias para alimentos devidamente identificados com o nome e o endereço do estabelecimento produtor, a data de preparo e o prazo de validade.