PRESTAÇÃO DE CONTAS Em função da pandemia, audiência pública da Saúde será online

Ação atente à Lei Complementar 141/2012 e irá prestar contas das aplicações no setor durante o primeiro quadrimestre de 2020

 

A cada quatro meses, a população de Santa Rita do Passa Quatro é convidada a participar de audiência pública presencial prestação de contas quanto aos investimentos em saúde durante o período. No atual período, porém, em decorrência das medidas de enfrentamento à Covid-19 (novo coronavírus), a ação será realizada de forma eletrônica, assim como ocorreu com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercido de 2021.

O Departamento Municipal de Saúde está disponibilizando no site da prefeitura municipal. A consulta pública tem como objetivo apresentar para a população todos os investimentos gerados durante o quadrimestre no setor de saúde.

O material já está disponível no site da Prefeitura, www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br, na aba “Consulta Pública – Saúde”, onde o morador pode acessar os relatórios. Na mesma página, o contribuinte poderá preencher um formulário online com seus questionamentos.

O acesso digital foi uma alternativa encontrada pelo Departamento de Saúde da Prefeitura para que o município garantisse a preservação das pessoas, evitando aglomerações, e cumprisse a legislação. O método também amplia a participação da população, uma vez que o material pode ser acessado de qualquer dispositivo eletrônico. O questionamento serão respondidos dentro dos prazos legais.

A participação da população é de extrema importância para que todos estejam cientes de como são utilizadas as verbas neste setor. Para isso, estão disponíveis no site os relatórios das despesas e o percentual aplicado, em relação a arrecadação do município.

A prestação de contas atende ao Artigo 36 da Lei Complementar 141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados, anualmente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a Saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. De acordo com a Constituição Federal, os municípios devem aplicar, no mínimo, 15% de sua receita tributária em saúde pública.