PLANO DE RETORNO ÀS AULAS em 28/06/2021
No contexto da pandemia de COVID-19, provocada pelo novo coronavírus, com o objetivo de promover o retorno às atividades escolares de forma gradual, responsável, consciente e organizada o Departamento Municipal de Educação orienta e reforça a retomada das ações já executadas pelas escolas.
Devido à necessidade de distanciamento social e considerando o atendimento presencial em forma de revezamento, as atividades remotas ou não presenciais serão mantidas, uma vez que o retorno dos alunos às atividades presenciais será facultativo e serão planejadas atividades remotas para os alunos que permanecerem em casa.
Pensando no contexto educativo, no período de isolamento social imposto pela pandemia, o desenvolvimento das competências socioemocionais como medidas mitigadoras ganharam uma grande relevância e continuarão sendo trabalhadas no processo de acolhimento das crianças e foram e serão destacadas nos planejamentos dos professores.
Sobre o retorno dos estudantes:
Como exposto, retornaremos em 28 de junho de 2021, com o atendimento presencial em formato de revezamento: os alunos serão divididos em dois grupos, sendo que cada grupo frequentará a escola em sistema de rodízio semanal. Na semana em que a criança estiver em casa, serão encaminhadas atividades pedagógicas para que ela possa realizar junto com as famílias, sempre mediadas pelo professor.
No retorno às atividades presenciais, os protocolos sanitários necessários à prevenção da COVID-19 serão seguidos, tais como: o uso de máscaras, sabão, álcool em gel, distanciamento, conscientização constante, ações de acolhimento e a nova ambientação e adaptação de uso dos espaços da escola.
Sobre os protocolos sanitários:
No retorno às atividades presenciais, continuam com as orientações do Protocolo Sanitário:
⮚ O distanciamento social:
(1) organização da escola garantindo o distanciamento;
(2) planejamento dos horários de atendimento e horários de utilização dos espaços;
(3) alteração da disposição das mesas/cadeiras dos alunos nas salas de aula e nos outros espaços da escola (sala de professores/copa de funcionários, biblioteca, etc.) para garantir o distanciamento mínimo;
(4) número reduzido de pessoas nos locais, como copa dos funcionários, delimitando de acordo com o espaço o número máximo de pessoas;
(5) sinalização do chão demarcando o distanciamento;
⮚ Higiene pessoal;
(1) reforçar o uso obrigatório de máscara na escola;
(2) para alunos e funcionários: incentivar e orientar a higiene das mãos com frequência (lavagem correta das mãos com água e sabonete) e, quando não for possível, disponibilizar álcool em gel 70% para a limpeza das mãos;
(3) as crianças deverão lavar as mãos com água e sabão líquido (caso não seja possível no momento, utilizaremos álcool em gel 70% com supervisão de um adulto), ao chegar e sair da escola, após cada aula, antes e após as refeições.
(4) as crianças não devem trazer para a escola brinquedos de casa;
(5) orientar os funcionários sobre o autocuidado para que possa identificar precocemente potenciais sintomas da COVID 19, orientando-o a procurar um serviço de saúde;
(6) afastar, temporariamente, os funcionários com sintomas.
⮚ Limpeza e higienização dos ambientes;
(1) organizar a limpeza antecipada das áreas comuns da escola e das áreas de contato (mesas, cadeiras, equipamentos);
(2) disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes/espaços da escola;
(3) aberturas das janelas para ventilação;
(4) organizar, orientar e acompanhar a rotina diária de limpeza e higienização, conforme protocolo sanitário.
⮚ Comunicação
(1) Comunicar e discutir com toda a comunidade escolar as novas regras e processos de trabalho, para garantir a manutenção das medidas protetivas;
(2) manter a comunidade escolar (pais, funcionários) informada quanto ao retorno das aulas presenciais e funcionamento da escola, garantindo a continuidade das ações pedagógicas e de prevenção à Covid-19.
(3) comunicar e orientar os pais/responsáveis sobre a importância de deixar a criança em casa quando ela estiver doente.
⮚ Monitoramento das condições de saúde das crianças e de toda a comunidade escolar.
(1) realizar a aferição de temperatura das crianças na entrada à escola e quando necessário dentro do ambiente escolar;
(2) realizar a aferição de temperatura dos trabalhadores e visitantes;
(3) restringir o acesso à escola de pessoas com temperatura acima de 37,8, orientando-a a procurar o Centro de Saúde.
(4) orientar as famílias a retirar a criança da escola quando a temperatura estiver acima de 37,8. Até o momento da chegada do familiar, manter a criança em local isolado aguardando a presença do pai e/ou responsável, mas sem constrangê-la.
(5) realizar a dispensa imediata do trabalhador que apresentar temperatura acima de 37,8, orientando-o a procurar o Centro de Saúde;
(6) orientar os pais/responsáveis por crianças pertencentes ao grupo de risco para mantê-los em casa, com a realização de atividades não presenciais;
(7) solicitar às famílias que comuniquem casos suspeitos de covid-19 nos seus lares para que mantenham quarentena e tomem as medidas necessárias de isolamento, o mesmo tratamento será solicitado para os funcionários da unidade escolar.
Todas as ações apresentadas serão constantemente revistas e analisadas de acordo com as orientações do Departamento Municipal de Educação e Departamento Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância em Saúde.
Santa Rita do Passa Quatro, 28 de junho de 2021
Departamento de Educação de Santa Rita do Passa Quatro