COVID-19: Novo Decreto estabelece novas regras para os próximos 15 dias me Santa Rita  

 

Publicado na última segunda-feira (15/6) no Diário Oficial Eletrônico do Município estabelece medidas restritivas de funcionamento de estabelecimentos comerciais

 

Prefeito e representantes da ACE, comerciantes, Santa Casa e PM em reunião, início da pandemia para elaborar o primeiro decreto (Arquivo/AssCom/Divulgação)

O prefeito de Santa Rita do Passa Quatro Leandro Luciano dos Santos editou novo decreto na última segunda-feira (15/6) determinando medidas restritivas de funcionamento de estabelecimentos comerciais no município. As medidas visam conter o avanço do novo coronavírus, causador da doença Covid-19. O município tem 25 casos confirmados da doença, de acordo com a Vigilância Epidemiológica Estadual, desde o início da pandeia, até o final da última quarta-feira (18/3). Do total, 15 já se recuperaram, um óbito foi registrado, outros sete pacientes seguem em isolamento domiciliar e um segue internado no Gripário da Santa Casa.

Em entrevista para a EPTV, o prefeito explicou as novas normas (AssCom/Divulgação)

O Decreto Municipal nº 2.930, que dispõe sobre as ações controladas das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais, foi elaborado com informações técnicas do Departamento Municipal de Saúde, Santa Casa e Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, baseadas na situação atual do município.

Este é o quarto decreto editado, desde o início da pandemia. O primeiro foi publicado no dia 21 de março, após reunião realizada com a Associação Comercial de Empresarial (ACE), comerciantes de diversos setores, médicos, Santa Casa e Polícia Militar.

Também na segunda-feira, o prefeito concedeu entrevista ao vivo para a EPTV Central, no jornal do meio dia, e gravou reportagem que foi veiculada a noite, no mesmo dia, explicando as novas regras.

O decreto pode ser conferido na íntegra na edição 279 do Diário Oficial Eletrônico (clique aqui).