COVID-19 Prefeitura orienta sobre auxílio emergencial

Programa do Governo Federal, que visa garantir renda mínima durante a pandemia, está disponível desde a última terça-feira

 

A Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro, por meio do Departamento Municipal de Assistência Social, informa que a Caixa Econômica Federal (CEF), na última terça-feira (7/4), lançou o site e o aplicativo voltados para o cadastro visando o recebimento do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600, um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

O programa visa garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) e que tiveram suas atividades econômicas afetadas pela crise.

O benefício no valor de R$ 600, que pode chegar a R$ 1,2 mil será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1,2 mil. Quem estava no Cadastro Único até o último dia 20 de março, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA/Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Todo o processo é feito exclusivamente pelo aplicativo e site e não há necessidade das pessoas se dirigirem ao Departamento ou CARS (Centro de Referência em Assistência Social, evitando, assim, as aglomerações de pessoas.  A pessoas podem tirar dúvidas pelo telefone: 3582-5641 ou 3582-7018, das 8h às 11h e das 13h às 17 horas.

 

PAGAMENTO

De acordo com o governo, para os cadastrados já na terça-feira (7/4), o pagamento deveria estar disponível na quinta-feira (9/4), se tiveram conta-popança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber até o dia 14 de abril. O dinheiro será depositado numa conta especial, chamada poupança social digital. Ela será aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade apresentar documento.

Também há a proibição de bancos cobrarem tarifas dessas poupanças e a previsão de pelo menos uma transferência gratuita para outra conta bancária.

 

AUXÍLIO

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: Ter mais de 18 anos. Não ter emprego formal, uma vez que o programa é destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais. Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

 

LINKS

Confira os links do site e do app com informações sobre o benefício, para requerimento do auxílio e para baixar os aplicativos:

http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX

https://auxilio.caixa.gov.br

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio