INCENTIVO: Programa de quitação de débitos municipais já está em vigor

Lei Complementar aprovada pela Câmara prevê descontos de juros e multas para débitos vencidos até 2018, com pagamento em até seis parcelas

 

Quem tem algum tipo de débito com a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, vencido até dezembro de 2018, já pode aproveitar do programa de Incentivo de Débitos, com descontos de 100% nos juros e multas.

Criado através da Lei Complementar número 123, de 19 de junho de 2019, para superar a crise provocada pela queda de arrecadação e redução de repasses governamentais, o programa oferece opções de pagamento à vista, com vencimento até no dia 27 de dezembro de 2019, ou parcelado em 2, 3, 4, 5 ou 6 vezes, dependendo da data de adesão.

Para o parcelamento em 6 meses, o pedido deve ser protocolado até o dia 31 de julho.  Para pagamentos em 5 parcelas, o prazo final do pedido é 30 de agosto. Na opção de 4 parcelas, a solicitação deve ocorrer 30 de setembro. Para 3 parcelas, a adesão deve acontecer até dia 31 de outubro. E para 2 parcelas, o prazo de adesão é 29 de novembro.

O incentivo vale também para débitos inscritos na Dívida Ativa do Município ou que estão em execução judicial, assim como as que já foram parceladas anteriormente para pagamento do remanescente (mas não se aplica a saldo já quitado no parcelamento), desde que vencidas até 31 de dezembro de 2018. A medida só não se aplica às multas por infração ou incidentes sobre o recolhimento efetuado fora do prazo anterior a esta lei.

Os interessados podem entrar em contato com o Setor de Cobrança da Prefeitura Municipal, na Rua Victor Meirelles, 109 (ao da sede da Prefeitura) de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17 horas.