AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – Inscrições para novos cadastros começam nesta segunda-feira

Estudantes interessados devem apresentar documentação no Departamento Municipal de Educação; alunos já inscritos também devem se recadastrar

 

Começa nesta segunda-feira (18/2) o prazo de inscrições para estudantes de Santa Rita interessados em participar do Programa Bolsa Transporte Universitário. O objetivo do programa é possibilitar o pagamento parcial do serviço de transporte de estudantes do município, que frequentem cursos superiores, presenciais, em cidades dentro de um raio de 100 quilômetros.

Para ter direito ao benefício, o estudante deverá estar regularmente matriculado em curso superior, desde que não estejam já recebendo auxílio de outras fontes para o mesmo motivo.

Os candidatos ao benefício devem apresentar a documentação exigida, até o dia 1º de março, sexta-feira, na sede do Departamento Municipal Educação (Av. Severino Meirelles, nº 1230, Centro), no horário das 07h às 11h e das 13h às 16 horas.

Para novos cadastros os documentos exigidos são: comprovante de matrícula em curso superior presencial, recibo da empresa ou instituição que oferece o transporte (comprovando a viagem), comprovante de residência, cópias de CPF e RG do estudante e comprovante de abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal. O candidato também deverá preencher um requerimento fornecido no Departamento de Educação.

Os estudantes já beneficiados pelo programa também devem fazer seu recadastramento no Departamento de Educação. Para estes, serão exigidos apenas o comprovante de matrícula e recibo da empresa ou instituição que oferece o transporte.

Bimestralmente os universitários deverão apresentar os comprovantes de pagamento de transporte nas datas já determinadas.

 

O PROGRAMA

O Auxílio Transporte Universitário foi criado através da Lei Municipal Nº 3.221, com objetivo de possibilitar o pagamento parcial do serviço de transporte de estudantes do município, que frequentem cursos superiores, presenciais, em outras cidades.

O valor da bolsa-auxílio, a ser concedida a cada estudante, será definido em decreto do Executivo Municipal, de acordo com o número de estudantes beneficiados.