Proibido poda drástica
O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente (DAMA) vem por meio deste esclarecer que CONDENA veementemente as podas drásticas que vêm sendo realizadas em nosso Município. O DAMA está buscando alternativas para solucionar este problema, a fim de termos um ambiente mais agradável, tanto do ponto de vista ambiental como estético, já que as árvores trazem uma beleza natural onde estão inseridas. Em caso de poda drástica observada pelo DAMA, será feita a notificação e enviada à residência em que ocorreu a poda, e caso seja identificado o jardineiro responsável, este também será notificado. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa, de acordo com a Lei Nº 2848, de 07 de outubro de 2009.