AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO: Benefício de novembro e dezembro será pago na próxima quarta-feira

Estudantes de Santa Rita do Passa Quatro, inscritos no Programa Bolsa Auxilio Transporte Universitário, irão receber o benefício na próxima quarta-feira (22/1). O pagamento é referente aos meses novembro e dezembro, aos estudantes que viajaram no respectivo no período e entregaram a documentação dentro do prazo. O pagamento do benéfico acontece através de transferência bancária para suas respectivas contas cadastradas, na Caixa Econômica Federal. Bimestralmente os universitários devem apresentar os comprovantes de pagamento de transporte nas datas determinadas.

CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO

Os estudantes Universitários cadastrados no programa, bem como os que terão que se inscrever a partir do mês de fevereiro de 2020, deverão comparecer no Departamento Municipal de Educação, no período de 18 de fevereiro a 3 de março, no horário das 7h às 11h e das 13h às 16 horas, de segunda a sexta-feira, munidos dos seguintes documentos: comprovante de matrícula em curso superior presencial; recibo da empresa ou instituição que oferece o transporte; comprovante de residência; cópia do CPF e RG do estudante, e comprovante de abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal, para cadastro novo. Quem for fazer apenas o recadastramento, serão necessários: comprovante de matrícula em curso superior presencial e recibo da empresa ou instituição que oferece o transporte.

PRAZOS

Bimestralmente os universitários deverão apresentar os comprovantes de pagamento de transporte nas seguintes datas: de 27 de abril a 1 de maio, referente aos meses março e abril; 22 a 30 junho, referente aos meses maio e junho; 17 a 28 de agosto, referente aos meses julho e agosto, além de novos cadastros novo e recadastramento; 26 a 30 de outubro, referente aos meses setembro e outubro, e 15 a 22 de dezembro, referente aos meses novembro e dezembro.

Atenção! Não serão aceitos comprovantes entregues fora do prazo, portanto devem ficar atentos às datas previamente estabelecidas.

O PROGRAMA

O Programa Bolsa Transporte Universitário foi criado através da Lei Municipal Nº 3.221, com objetivo de possibilitar o pagamento parcial do serviço de transporte de estudantes do município, que frequentem cursos superiores, presenciais, em cidades dentro de um raio de 100 quilômetros. Tem direito ao benefício, o estudante regularmente matriculado em curso superior, que não esteja já recebendo auxílio de outras fontes para o mesmo motivo.  O valor da bolsa-auxílio, a ser concedido a cada estudante é definido em decreto do Executivo Municipal, de acordo com o número de beneficiados.