RESOLUÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Parecer n° 03/2023 que regulamenta normas para a organização de agrupamento da quantidade de alunos por turma na Educação Infantil do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências

O Departamento Municipal de Educação de Santa Rita do Passa Quatro, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer CNE/CEB n° 17/2012, e nas resoluções CNE/CEB n° 05/2009 e 04/2010, nas leis federais n° 9.394/96 e na lei municipal n° 2181/97 (criou o Conselho Municipal de Educação).

Resolve

Art. 1 – A presente resolução fixa normas para a oferta da Educação Infantil do Município de Santa Rita do Passa Quatro;

Art. 2 – A Educação infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, e social, complementando a ação da família e da comunidade;

Art. 3 – Pertencem ao Sistema Municipal de Ensino as instituições que oferecem ensino infantil, mantidas pelo poder público municipal;

Art. 4 – A Educação Infantil, nos termos do art. 30 da LDB da Educação Nacional será oferecida em:

  1. creches ou entidades equivalentes para crianças de até 3 (três) anos de idade;
  2. pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos de idade;

S | 0 – Todas as instituições que oferecem Educação Infantil, de 0 a 5 anos, são responsáveis por ações de cuidado e educação.

S 20 – É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

S 3 0– É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na Educação Básica a partir dos 4 anos de idade de acordo com a lei no 12.796/2013.

Art.50– A Educação Infantil Municipal será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

1 – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200

(duzentos) dias de trabalho educacional;

2 – atendimento à criança no período diurno de no mínimo 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral;

AGRUPAMENTOS

Art. 6 0– A organização do agrupamento das crianças na Educação Infantil tem como referência a faixa etária em 31 de março, a proposta pedagógica e o espaço físico da Instituição, permitindo a seguinte relação criança/professor/ profissional de apoio por turma.

  1. Crianças de 0 a 1 ano — Berçário I — até 10 crianças – 1 profissional de apoio a cada 5 crianças e um Professor de Educação Infantil responsável pela orientação pedagógica.
  2. Crianças de 1 a 1 ano e 1 1 meses — Berçário II — até 12 crianças – 1 profissional de apoio a cada 6 crianças e um Professor de Educação Infantil responsável pela orientação pedagógica.

Crianças de 2 a 2 anos e 1 1 meses —16 crianças – 2 profissionais de apoio e um Professor de Educação Infantil responsável pela orientação pedagógica.

  1. Crianças de 3 a 3 anos e 1 1 meses —19 crianças — 1 professor e 1 profissional de apoio

(para o período do professor); 2 profissionais de apoio para o contraturno (período integral)

  • Crianças de 4 e 4 anos e 1 1 meses — até 23 crianças – 1 professor.
  • Crianças de 5 a 6 anos — até 25 crianças — 1 professor.

S 1 0 – haverá um Professor de Educação Infantil nas creches para atender as alíneas “a”, “b” e “c” que orientará e apoiará mais de uma turma por unidade escolar, até o máximo de 04 turmas.

S 20 – haverá apenas um Professor de Educação Infantil responsável por todos os segmentos para orientação pedagógica nas unidades de creche que atenderem até 20 crianças.

Art. 80 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Anexado parecer do Conselho Municipal de Educação 11003/2023.

Santa Rita do Passa Quatro, 12 de dezembro de 2022.

Luciana Terassi Froner – Diretora do Departamento de Educação