Queimadas Urbanas

Estamos entrando no período de estiagem, de acordo com a Operação Corta-Fogo do Estado de São Paulo, estamos na fase amarela (abril e maio), fase em que requer foco nas ações preventivas e de preparação para enfrentar os incêndios florestais e urbanos. A queimada urbana é crime ambiental, prevista em Lei Federal 9.605/98 art. 54, e Lei Municipal nº 3.471/2019, pois emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas. A inalação da fumaça pode provocar infecção do sistema respiratório, asma e bronquite, irritação nos olhos, nariz e garganta, tosse, falta de ar, vermelhidão e alergia na pele, conjuntivite, distúrbios cardiovasculares, dentre outros. Baseado nisso, o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente vem promovendo ações preventivas, preparativas através de parcerias, pois tem como objetivo proteger e manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais e plantas.

Segue abaixo as últimas ocorrências de queimada urbana atendidas e controladas pelo PAM/RINEM do município de Santa Rita do Passa Quatro:

 

Data

Local

25/04/2021

Rotatória do Horto Florestal

30/04/2021

Terreno próximo à Capela São Francisco

01/05/2021

Terreno no bairro Jardim Vila Real

01/05/2021

Terreno na Rua Domingos Teodoro de Souza – Bonanza

03/05/2021

Terreno na Rua Alcides do Nascimento

05/05/2021

Terreno no bairro Figueira Branca

06/05/2021

Zona Rural próxima ao Ibó e Rei do Suco

06/05/2021

Zona Rural próxima ao Barro Preto

A PMSRPQ pede encarecidamente que pessoas que testemunhem alguém colocando fogo em terrenos e principalmente em matas, que denunciem ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente através dos telefones 3582-9007 e 3582-9004.