AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO: Benefício de janeiro e fevereiro será pago na próxima sexta-feira (24/4)

Entregas da próxima documentação deverá ser realizada exclusivamente por e-mail  

 

Estudantes de Santa Rita do Passa Quatro, inscritos no Programa Bolsa Auxilio Transporte Universitário, irão receber o benefício na próxima sexta-feira (24/4). O pagamento é referente aos meses janeiro e fevereiro, aos estudantes que viajaram no respectivo no período e entregaram a documentação dentro do prazo. O pagamento do benéfico acontece através de transferência bancária para suas respectivas contas cadastradas, na Caixa Econômica Federal. Bimestralmente os universitários devem apresentar os comprovantes de pagamento de transporte nas datas determinadas.

 

ENTREGA DE DOCUMENTOS

Em atendimento às recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), durante a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus), a próxima entrega da documentação será feita exclusivamente pela internet. Os estudantes devem digitalizar (por scanner ou câmera fotográfica) os documentos necessários: comprovante de matrícula em curso superior presencial e recibo da empresa que oferece o transporte, e encaminhar via e-mail para educacao@santaritadopassaquatro.sp.gov.br.

O prazo para entrega dos documentos é de 27 de abril a 5 de maio, quando os estudantes devem apresentar os comprovantes de pagamento de transporte referentes aos meses março e abril. Mas atenção. Não serão aceitos comprovantes entregues fora do prazo e haverá pagamento do benefício apenas do período em que ocorreram as aulas normalmente e, consequentemente, o transporte. O benefício não será pago no período em que as aulas estão suspensas.

 

O PROGRAMA

O Programa Bolsa Transporte Universitário foi criado através da Lei Municipal Nº 3.221, com objetivo de possibilitar o pagamento parcial do serviço de transporte de estudantes do município, que frequentem cursos superiores, presenciais, em cidades dentro de um raio de 100 quilômetros. Tem direito ao benefício, o estudante regularmente matriculado em curso superior, que não esteja já recebendo auxílio de outras fontes para o mesmo motivo.  O valor da bolsa-auxílio, a ser concedido a cada estudante é definido em decreto do Executivo Municipal, de acordo com o número de beneficiados.