PORTARIA DME DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2023

PORTARIA DME 11 NOVEMBRO 2022 -ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2023 (HORÁRIOS NOVOS)

LUCIANA TERASSI FRÖNER, Diretora do Departamento de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante da disposição contida no § 1º do artigo 72 da Lei Complementar Municipal nº 008/2010, de 29 de julho de 2010, e suas alterações, com vistas à necessidade de regular o processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2023,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – O Departamento Municipal da Educação de Santa Rita do Passa Quatro (DME) fará realizar Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas para o ano letivo de 2023, que será regido pelas instruções contidas na Lei Complementar nº 008/2010, e nesta Portaria, para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal.

Art. 2º – Fica designada a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas para o acompanhamento e coordenação desse processo em todas as suas fases e sessões durante o ano letivo de 2023, garantindo publicidade, transparência e legitimidade, formada pelos seguintes membros:

I – Luciana Terassi Fröner, na qualidade de presidente;

II – Sharon Michele Fadel Fragoso;

III – Angela Maria Oliveira Pereira;

IV – Tânia Aparecida de Paula Linares;

V – Alessandro Roberto de Castro Melo Aona.

  • 1º – São atribuições da Comissão designada neste artigo:

I – Acompanhar, coordenar, executar e supervisionar todas as fases do Processo de Atribuição;

II – Obedecer a classificação dos candidatos;

III – Analisar eventuais pedidos e decisão de recursos dos docentes junto ao Departamento Municipal de Educação.

  • 2º – A comissão de que trata o caput deste artigo denominar-se-á “Comissão de Atribuição”.

 

CAPÍTULO II – DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 3º – O Gestor Escolar deverá convocar os docentes titulares de cargo em exercício e os afastados, com sede de trabalho na respectiva Unidade Escolar, a fim de conferir sua classificação conforme Anexo I, para o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas, em seus respectivos campos de atuação.

  • 1° – Entenda-se por titulares de cargo todos os docentes integrantes do quadro efetivo e os estáveis nos termos do art.19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
  • 2° – Os docentes que estiverem afastados a qualquer título deverão efetuar sua contagem de pontuação em data estipulada pelo gestor escolar, em unidade correspondente à sua sede de trabalho.
  • 3º – As classes e/ou aulas livres não poderão ser disponibilizadas para atribuição a professores ingressantes por concurso público antes de serem colocadas em processo de remoção.

Art. 4º – Para a contagem de pontos, o candidato deverá comprovar as informações que serão registradas no Atestado de Pontuação, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria.

  • 1° – Os docentes deverão assinar o Atestado de Pontuação, após contagem de pontos pelo Gestor Escolar, ratificando sua concordância com a pontuação atribuída.
  • 2° – A somatória de pontos de cada docente nas respectivas unidades escolares é de inteira responsabilidade dos Gestores Escolares.

Art. 5º – Os docentes inscritos nos termos do artigo anterior serão classificados em ordem decrescente de pontos, em lista única na unidade escolar sede.

  • 1º – Cada Unidade Escolar enviará ao Departamento Municipal da Educação cópia da classificação de seus docentes, com as respectivas quantidades de pontos, e a relação de classes e/ou aulas a serem atribuídas na unidade, para fins de acompanhamento do processo pela Comissão de Atribuição e participação de fases posteriores, estipuladas pelo Departamento Municipal de Educação.
  • 2º – Os gestores escolares das unidades municipais deverão apresentar todos os documentos, somatória dos pontos de cada docente e lista classificatória de sua unidade ao DME.

Art. 6º – A classificação dos docentes, observável em qualquer fase, etapa ou sessão de atribuição, será a resultante da organização em ordem decrescente da somatória dos pontos obtidos de acordo com o tempo de serviço, títulos e cursos de atualização, capacitação ou aperfeiçoamento.

Parágrafo único – O campo de atuação e a situação funcional serão observados em cada uma das fases, etapas, do processo de atribuição inicial e nas sessões que ocorrerem durante o ano letivo.

Art. 7º – Compete à “Comissão de Atribuição” conferir lista única, com abrangência geral de todos os docentes inscritos na Rede Pública Municipal de Ensino/Conveniado, respeitada, para cada docente, a pontuação conquistada junto à unidade escolar e o campo de atuação.

 

CAPÍTULO III – DA ATRIBUIÇÃO EM PROCESSO INICIAL

 

Art. 8º – Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e/ou aulas serão classificados, de acordo com o campo de atuação, situação funcional, tempo de serviço, habilitação, títulos, certificados, na seguinte ordem de prioridade:

I – Quanto à situação funcional:

  1. Docente titular de cargo efetivo e para os professores estaduais afastados pelo Convênio da “Ação de Parceria Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental” junto à rede municipal de ensino;
  2. Excepcionalmente, e se houver, contratado por prazo determinado, com contrato de trabalho em vigor, conforme a classificação no respectivo processo seletivo.
  3. Docente classificado em processo seletivo para aulas em caráter de substituição, nos termos da Lei.

II – Quanto à habilitação:

  1. Na disciplina específica do cargo;
  2. Na disciplina não específica, mas decorrente da licenciatura do cargo;
  3. Em disciplinas decorrentes de outras licenciaturas plenas.

III – Quanto ao tempo de serviço no campo de atuação, com data base de 30/06/2022:

  1. Na unidade escolar: 0,001 por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
  2. No cargo: 0,005 por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
  3. No magistério público municipal e/ou no magistério público da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia, até o máximo 20 (vinte) pontos.

IV – Quanto aos títulos:

  1. Certificado de aprovação em Concurso de Provas e Títulos para provimento do cargo do qual é titular: 10 (dez) pontos;
  2. Certificado de aprovação em outros concursos públicos de provas e títulos da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro no mesmo campo de atuação do qual o docente é titular no Departamento Municipal de Educação e/ou Secretaria de Estado da Educação: 1 (um) ponto por concurso, até no máximo 3 (três) pontos;
  3. Licenciatura Plena: 1,5 pontos até o máximo de 3 (três) pontos;
  4. Certificado de Aperfeiçoamento com duração de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas na área da educação: 0,5 (meio) ponto, até no máximo 3,0 (três pontos);
  5. Certificado de Especialização com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas na área da educação: 1 (um) ponto, até no máximo 5 (cinco) pontos;
  6. Diploma de Mestre na área da Educação: 4 (quatro) pontos;
  7. Diploma de Doutor na área da Educação: 8 (oito) pontos;
  8. Certificados de Cursos de pequena duração, com no mínimo 30 (trinta) horas, realizado nos últimos 3 (três) anos: 0,01 ponto por hora até o máximo de 3 (três) pontos.
  • 1º – A data base para a contagem de tempo de serviço e títulos onde houver limitação de tempo para sua validade será o dia 30 de junho do ano corrente.
  • 2º – Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na modalidade presencial ou a distância, para serem reconhecidos deverão atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007 e ser credenciados perante o Ministério da Educação (MEC) e de acordo com o art. 80 da Lei Federal nº 9.394/1996.
  • 3º – Considera-se tempo de serviço:

I – Prestado na unidade escolar, todo o tempo prestado no campo de atuação, inclusive o tempo de substituição a outro docente;

II – Tempo no cargo, aquele prestado após a investidura;

III – Para os titulares de cargo de Educação Infantil, incluindo-se os estáveis nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (não concursados) será considerado todo o tempo de trabalho no campo de atuação.

  • 4º – Será computado no cargo, o tempo de serviço correspondente ao período em que o docente esteve afastado:

I – Junto à Prefeitura, em função correlata ao Magistério, na área da Educação;

II – Para desempenho das funções de: Diretor do Departamento Municipal de Educação, Gestor da Rede Municipal de Ensino, Supervisor de Educação Básica, Gestor Escolar de Ensino Fundamental, Gestor Adjunto de Ensino Fundamental, Gestor Escolar de Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Escolar, Professor com Projetos vinculados ao DME.

Art. 9ª – Para efeitos de desempate, serão observados, sucessivamente:

I – O maior tempo de serviço expresso em dias, até a data-base.

II – A maior idade;

III – O maior número de dependentes;

Art. 10 – As jornadas semanais de trabalho docente a serem observadas serão as descritas na Legislação Municipal vigente.

Art. 11 – As jornadas de trabalho previstas na Legislação Municipal vigente, não se aplicam às contratações por tempo determinado, que deverão ser atribuídas conforme necessidade e interesse do Departamento Municipal da Educação.

  • 1º – Atendidas as jornadas, de acordo com a legislação municipal vigente, os docentes poderão ministrar aulas a título de carga suplementar de trabalho e para Projetos especiais homologados pelo Departamento Municipal de Educação.
  • 2º – As horas em atividades com alunos, prestadas pelos docentes ocupantes de emprego público por tempo determinado, corresponderão a 2/3 (dois terços) das horas de trabalho pedagógico, os 1/3 (um terço) restantes serão divididas em atividades individuais e coletivas que deverão ser cumpridas na Unidade Escolar e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente, conforme orientação do DME.
  • 3º – A carga horária máxima possível de ser exercida pelos docentes de que trata esta Portaria é de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 12A atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, aos docentes classificados nos distintos campos de atuação, será realizada na Unidade Escolar e no Departamento Municipal da Educação, obedecendo a ordem sequencial estabelecida no art. 8º da presente Portaria.

  • 1º – O bloco de aulas, ou seja, aulas da sala regular mais carga suplementar em caráter de substituição (sala e/ou aulas mais carga suplementar), será atribuído obrigatoriamente para um mesmo docente, tanto aos servidores efetivos quanto aos contratados por prazo determinado, sem a possibilidade de desistência, salvo nos casos em que o docente vier a prover novo cargo/emprego público em situação de acúmulo no Município.
  • 2º- Somente quando não houver disponibilidade de docentes para assumir integralmente o bloco de aulas em caráter de substituição que não for suficiente ao provimento de nova vaga, excepcionalmente, ocorrerá atribuição das aulas resultantes para mais de um docente, qualquer que seja a forma de provimento de seu cargo.
  • 3º – A indisponibilidade de docentes de que trata o parágrafo anterior será constatada após a chamada de toda a lista classificatória, no decorrer da sessão, sem sucesso para a atribuição.
  • 4º – Fica expressamente proibida a desistência parcial de aulas em substituição, projetos e/ou carga suplementar, sendo admitida apenas a desistência total da mesma.
  • 5º – O professor efetivo/conveniado/estável que desistir das aulas em substituição, projetos, e/ou carga suplementar, ficará impedido de concorrer a qualquer espécie de substituição e atribuições que ocorram durante o ano letivo vigente e o subsequente.

Art.13 – O docente PEB I contratado por prazo determinado (temporário) deverá cumprir uma jornada de 30h/semanais, sendo 2/3 dessas horas com aluno e 1/3 em horas-atividades (HTPs).

  • 1°- As horas que excederem a jornada a que se refere o caput deste artigo serão consideradas carga suplementar.

Art.14 – A jornada do docente PEB II contratado por prazo determinado será composta pelas aulas regulares em componentes constates na matriz curricular até o limite de 30 horas, sendo 2/3 dessas horas com aluno e 1/3 em horas-atividades (HTPs).

  • 1° – As horas que excederem o limite previsto no caput desse artigo e/ou aquelas atribuídas nos projetos especiais dar-se-ão a título de carga suplementar.

Art. 15 – Fica vedada ao contratado temporário a desistência de parte de sua carga horária, devendo fazê-lo de modo integral, ficando dessa forma, caracterizado seu pedido de encerramento do contrato de trabalho.

Art. 16 – O docente titular de cargo devidamente classificado que faltar à atribuição de classes e/ou aulas ou declinar da classe e/ou aula oferecida, perderá sua classificação, sendo atribuídas classes e/ou aulas compulsoriamente pelo Gestor da unidade escolar e/ou Departamento Municipal de Educação.

Art. 17 – Os titulares de cargo que se encontrarem na época da atribuição de carga suplementar, afastados por motivo de licença-saúde, licença gestante/adotante, ou que estiverem designados para Diretor do Departamento de Educação, Gestor da Rede Municipal de Ensino, Supervisor de Educação Básica, Assessor Técnico, Gestor Escolar de Ensino Fundamental, Gestor Adjunto de Ensino Fundamental, Gestor Escolar de Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Escolar, Professor com Projetos vinculados ao DME, poderão participar do respectivo processo e ter aulas atribuídas, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, porém, só poderão exercê-las quando da efetiva assunção de seu cargo de origem.

 

CAPÍTULO IV – DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – FASES E ETAPAS

 

Art. 18 – A atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, aos docentes classificados nos distintos campos de atuação, será realizada na Unidade Escolar e Departamento Municipal da Educação, obedecendo a lista classificatória e seguinte ordem sequencial:

I – Fase I (unidade escolar e Departamento Municipal de Educação):

  1. a) Na unidade sede do docente, haverá atribuição pelo Gestor Escolar, das classes e/ou aulas para constituição de jornada dos titulares de cargo da Rede Municipal de Ensino e aos titulares de cargo público do Sistema Estadual de Ensino integrante do Convênio do Programa de Parceria Estado/Município.
  2. b) No Departamento Municipal de Educação haverá atribuição pela Comissão de Atribuição de sala/aula para os docentes lotados no DME para constituição de jornada dos titulares de cargo de PSA e Tecnologia e Inovação da Rede Municipal de Ensino.

 

II – Fase II (Departamento Municipal de Educação): os titulares de cargo terão atribuídas classes e/ou aulas, para complementação de jornada dos docentes não completamente atendidos na Fase I (unidade escolar), bem como, composição de jornada obrigatória de professores adidos;

  • 1º – Será considerado adido e em disponibilidade remunerada o docente titular que após a atribuição ficar sem classe e/ou aulas.
  • 2º – O professor em disponibilidade remunerada deverá, a critério do Departamento Municipal de Educação, ser designado para substituição ou para o exercício de atividades inerentes ou correlatas às do magistério, respeitada a sua habilitação docente.
  • 3º – Constituirá falta grave, sujeita às penalidades legais, a recusa, por parte do integrante da Classe Docente, adido, em exercer as atividades para as quais for regularmente designado pelo Departamento Municipal de Educação.

III– Fase III: os titulares de cargo terão atribuídas classes e/ou aulas suplementares nas seguintes ordem de prioridades e etapas:

  1. Etapa I (Unidade Escolar) – Na unidade sede do docente, haverá atribuição pelo gestor escolar de classes e/ou aulas nas Oficinas Curriculares da própria unidade escolar aos titulares de cargo habilitados, seguindo a ordem de prioridade e classificação para atribuição:

a.1 Docentes que tenham o mesmo campo de atuação das classes e/ou aulas a serem atribuídas;

a.2 Docentes de diferentes campos de atuação, desde que respeitada a habilitação necessária;

  1. Etapa II (Departamento de Educação) – Para os docentes titulares de cargo do Quadro do Magistério Público Municipal interessado em assumir carga suplementar, observada a seguinte ordem de prioridade e classificação para atribuição:

b.1 Docentes que tenham o mesmo campo de atuação das classes e/ou aulas a serem atribuídas;

b.2 Docentes de diferentes campos de atuação, desde que respeitada a habilitação necessária;

  • 4° – Os Projetos Especiais das unidades escolares municipais deverão contar com no mínimo 15 (quinze) alunos frequentes durante o ano letivo, sob pena de sua extinção.

IV- Fase IV: Para os docentes inscritos para atribuição em caráter de substituição a outros docentes titulares de cargo Municipal.

V – Fase V (Departamento de Educação/EMEF Francisco Ribeiro): Para os docentes classificados em processo seletivo, de acordo com a lista classificatória, para classes e/ou aulas em caráter de substituição.

VI – Fase VI: Superadas as demais etapas, no decorrer do ano letivo, em situação excepcional, para os docentes classificados em processo seletivo, para classes e/ou aulas em caráter de substituição, em disciplinas não específicas de sua habilitação, mas correlatas.

  • – Para o componente curricular de História, serão aceitos diplomas de licenciatura de Filosofia; de Ciências Sociais; de Estudos Sociais com habilitação em história ou Educação Moral Cívica; de Geografia com no mínimo de 160 horas de estudo em História.
  • – Para o componente curricular de Geografia serão aceitos diplomas de licenciatura de Ciências Sociais; de Estudo Sociais com habilitação em Geografia ou Educação Moral e Cívica; de História com no mínimo 160 horas em Geografia.
  • – Para o componente curricular de Matemática serão aceitos diplomas de licenciatura de Física; de Química; de Ciências com habilitação em física, ou química ou biologia com no mínimo 160 horas de estudo em Matemática.

 

  • CAPÍTULO V – DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DURANTE O ANO LETIVO

 

Art. 19 – A atribuição de classes e/ou aulas em caráter de substituição durante o ano letivo far-se-á no campo de atuação indicado pelos inscritos, atendida a seguinte ordem:

I – Quando a substituição for por período inferior a 30 (trinta) dias, por docente do Quadro do Magistério Público Municipal, em exercício na mesma Unidade Escolar considerando-se o campo de atuação, posteriormente, aos docentes de campo de atuação diferente, e por último ao contratado temporário.

II – Não havendo disponibilidade para assunção de classe e/ou aulas por nenhum docente atuante na unidade, poderão ser atribuídas à integrante do Quadro do Magistério em exercício em qualquer Unidade Escolar, considerando-se o campo de atuação; posteriormente, aos docentes de campo de atuação diferente, e por último ao contratado temporário.

Parágrafo Único – Durante o ano letivo de 2023, as sessões de atribuição ocorrerão às quartas-feiras, às 10 horas, na sede do Departamento Municipal de Educação (DME) localizado na Avenida Severino Meirelles, nº 1.230, Centro, e incidindo este dia em feriado, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

Art. 20 – O docente de um determinado campo de atuação poderá concorrer para carga suplementar às atribuições relativas a outro, desde que não prejudique o direito de professor cujo cargo/emprego e habilitação sejam específicos para exercício nesse campo de atuação.

  • 1º – No caso do caput, sempre será observada a habilitação docente, na ordem prevista no artigo 8º desta Portaria.
  • 2º – Os docentes candidatos à atribuição de aulas deverão obrigatoriamente esgotar as classes e/ou aulas de seu campo de atuação antes de concorrerem em outro, exceto no caso dos projetos especiais.

Art. 21 – Ficará impedido de concorrer a nova atribuição de classes e/ou aulas e perderá as que lhe tiverem sido atribuídas em caráter de substituição, o docente que não comparecer ou não se reportar à equipe gestora da Unidade Escolar no primeiro dia útil subsequente a atribuição.

Art. 22 – É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos, funções públicas, exceto, a de dois de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, quando houver compatibilidade de horários, e observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

  • 1º – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • 2º – A compatibilidade de horário abrange as horas de trabalho pedagógico.
  • 3º – O docente que possua outro cargo/ emprego / função, nos casos acima evidenciados, deverá fornecer no ato da contagem de pontuação/ atribuição o horário de início e término da jornada de trabalho, inclusive de hora de trabalho pedagógico realizado junto ao outro Município e/ou Estado, para análise da Comissão de Atribuição e Departamento Municipal de Educação, podendo exercer o acúmulo somente após a comunicação do ato decisório favorável, de acordo com a legislação vigente.
  • 4º – Constatada a incompatibilidade de horários pela Comissão de Atribuição e/ou Departamento Municipal de Educação, o candidato perderá sua vez no processo de atribuição, podendo participar novamente das sessões, quando a lista classificatória for esgotada e retornar ao seu número de classificação novamente.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23 – O cronograma para o processo inicial de Atribuição de Classes e/ou Aulas fica determinado no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo Único – Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões de atribuição, com assinatura de todos os que dela participaram, contendo obrigatoriamente os seguintes itens:

I – Classes e/ou aulas livres: a perfeita identificação da classe ou das aulas, com a Unidade Escolar, o período e a turma a que se referem, a etapa, segmento e/ou modalidade da Educação Básica a que pertencem, bem como o número de aulas ou horas-aula;

II – Em caráter de substituição: a perfeita identificação da classe ou das aulas, com a Unidade Escolar, o período e a turma a que se referem, a etapa, segmento e/ou modalidade da Educação Básica a que pertencem, o número de aulas ou horas-aula e o nome do substituído ou motivo da atribuição em caráter de substituição.

Art. 24 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e/ou aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação da classificação ou a ocorrência da atribuição.

Parágrafo único – O prazo para decisão dos recursos de que trata o caput deste artigo será de 05 (cinco) dias consecutivos.

Art. 25 – Os casos não contemplados na presente Portaria serão resolvidos pelo Departamento Municipal da Educação, ouvida a “Comissão de Atribuição”.

Art. 26 –A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Rita do Passa Quatro/SP, 11 de novembro de 2022.

 

 

 

 

ANEXO II – A QUE SE REFERE O ART. 18 DA PORTARIA DME DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – PARA O ANO LETIVO DE 2023

 

I – Atribuição aos Professores titulares de cargo nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI e Creche)

 

 

Fases e Etapas Finalidade Data Horário Local
Fase I – UE a) Atribuição Jornada de Trabalho EMEI e Creche 16/12/2022 08h30 Na unidade escolar sede
Fase II – DME Complementação de jornada, aos docentes não completamente atendidos na Fase I (unidade escolar), bem como, composição de jornada obrigatória de professores adidos. 16/12/2022 10h30 Departamento de Educação
Fase III – UE

Etapa I

Atribuição de carga suplementar e Projetos da Unidade Escolar para docentes efetivos. 16/12/2022 14h Na unidade escolar sede
a.1 Docentes que tenham o mesmo campo de atuação das classes e/ou aulas a serem atribuídas;
a.2 Docentes de diferentes campos de atuação, desde que respeitada a habilitação necessária;
Fase III – DME

Etapa II

Atribuição de carga suplementar e Projetos da Unidade Escolar para docentes efetivos
b.1 Docentes que tenham o mesmo campo de atuação das classes e/ou aulas a serem atribuídas; 16/12/2022 15h30 Departamento de Educação
b.2 Docentes de diferentes campos de atuação, desde que respeitada a habilitação necessária; 16/12/2022 16h Departamento de Educação
Fase IV – DME Atendimento aos docentes inscritos para substituição, de acordo com a lista classificatória e Portaria de Substituição 19/12/2022 09h No Departamento de Educação


 

 

II – Atribuição aos Professores Titulares de cargo nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

Fases e Etapas Finalidade Data Horário Local
Fase I – UE a) Atribuição Jornada de Trabalho EMEF 16/12/2022 07h30 Na unidade escolar sede
Fase I – DME b) Atribuição Jornada de Trabalho EMEF – Tecnologia e Inovação 16/12/2022 09h30 Departamento de Educação
Fase I – DME b) Atribuição Jornada de Trabalho PSA lotadas no Departamento 16/12/2022 09h45 Departamento de Educação
Fase II – DME Complementação de jornada, aos docentes não completamente atendidos na Fase I (unidade escolar), bem como, composição de jornada obrigatória de professores adidos 16/12/2022 10h Departamento de Educação
Fase III – UE

Etapa I

Atribuição de carga suplementar e Projetos da Unidade Escolar para docentes efetivos 16/12/2022 13h Na unidade escolar sede
a.1 Docentes que tenham o mesmo campo de atuação das classes e/ou aulas a serem atribuídas;
a.2 Docentes de diferentes campos de atuação, desde que respeitada a habilitação necessária;
Fase III – DME

Etapa II

Atribuição de carga suplementar e Projetos da Unidade Escolar para docentes efetivos
b.1 Docentes que tenham o mesmo campo de atuação das classes e/ou aulas a serem atribuídas; 16/12/2022 15h Departamento de Educação
b.2 Docentes de diferentes campos de atuação, desde que respeitada a habilitação necessária; 16/12/2022 16h Departamento de Educação
Fase IV – DME Atendimento aos docentes inscritos para substituição, de acordo com a lista classificatória e Portaria de Substituição 19/12/2022 09h30 No Departamento de Educação


 

 

III – Atribuição aos Contratados Temporários – Processo Seletivo

Fases Finalidade Data Horário Local
Fase V – DME Atribuir classes e/ou aulas aos contratados temporários, conforme lista classificatória, campo de atuação e desde que comprovada habilitação necessária, para as seguintes funções/atividade: Educação Infantil/ Oficinas Curriculares. 26/01/2023 08h EMEF Francisco Ribeiro
Fase V – DME Atribuir classes e/ou aulas aos contratados temporários, conforme lista classificatória, campo de atuação e desde que comprovada habilitação necessária, para as seguintes funções/atividade: Professor de Ensino Fundamental/Oficinas Curriculares 26/01/2023 09h30
Fase V – DME Atribuir classes e/ou aulas aos contratados temporários, conforme lista classificatória, campo de atuação e desde que comprovada habilitação necessária, para as seguintes funções/atividade: Sala de Apoio/Oficinas Curriculares Remanescentes. 26/01/2023 11h
Fase V – DME Atribuir classes e/ou aulas aos contratados temporários, conforme lista classificatória, e comprovada habilitação específica, para as funções/atividade: Professor de Educação Básica II. 26/01/2023 13h