COMUNICADO

Mediante inúmeras solicitações de esclarecimentos, informamos à população que:

– De acordo com a Legislação é proibida a prática de exames de vista (optometria) por pessoas que não possuam o Diploma de Graduação em Medicina (Decreto 20.931/32 e 24.492/34);

– É vetado ao técnico em optometria possuir consultório para atendimento de pacientes;

– A prescrição de lentes de grau é uma tarefa exclusivamente médica, realizada em consultório licenciado pela Vigilância Sanitária.

A prática optométrica por profissionais não médicos deve ser denunciada aos Conselhos Regionais de Medicina e/ou ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE