EDITAL PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
EDITAL Nº 001, DE 31 DE MARÇO DE 2023
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR
DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO PARA O QUADRIÊNIO 2024/202
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Rita do
Passa Quatro – CMDCA, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027, com base nas Leis Federais nº 8.069/90 e
12.696/2012 e suas alterações, na Lei Municipal nº 2.599, de 18 de julho de 2005 e suas
alterações, nas Resoluções nº 113/2006, nº 152/2012, nº 170/2014 e 231/2022 do CONANDA e,
com aprovação do Colegiado, em reunião realizada no dia 29 de Março de 2023, sendo realizado
sob a responsabilidade deste Conselho e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e
Juventude de Santa Rita do Passa Quatro, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 – DA DIVULGAÇÃO

1.1 Este Edital e a divulgação oficial das etapas do concurso dar-se-á através do Diário Oficial
Eletrônico do Município, site da Prefeitura www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br e, sempre
que possível por outros meios de publicidade do Município, tais como jornais de circulação local;

1.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as divulgações relativas ao
Concurso, no local mencionado no item 1.1, tomando conhecimento de seu conteúdo, para
posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Conselho Tutelar é um órgão público permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, cumprindo as
atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.

2.2 O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar quadriênio 2024/2027 será para
o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares mais votados e, todos os demais
candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente da votação, sendo
permitida reconduções, nos termos da Lei Federal nº 13.824, de 09 de Maio de 2019.

2.3 A função de conselheiro tutelar será em regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício
concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, observado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 24 da Lei Municipal nº 2.599/2005 e suas alterações.

2.4 Os conselheiros tutelares, no exercício do mandato, serão regidos pela Lei Municipal nº
2.599 de Julho de 2005 e, suas alterações e, pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.

2.5 O processo de escolha de conselheiros tutelares, regulamentado e conduzido pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA compreenderá as seguintes fases:
a) registro da candidatura e análise da documentação do habilitante, de caráter eliminatório;
b) exame de conhecimento específico, de caráter eliminatório;
c) avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
d) escolha dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo;
e) curso de formação, com participação obrigatória.


2.6 O CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará quando necessário, editais específicos no
Diário Oficial Eletrônico do Município, site da Prefeitura www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br
e, sempre que possível por outros meios de publicidade no Município, bem como no local de
inscrição, sobre as fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.

3 – DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Para a função de conselheiro tutelar os cidadãos devem atender os seguintes requisitos, em
consonância com a Lei Municipal nº 2.599/2005 e suas alterações e, Lei Federal nº 8.069, de 13
de Julho de 1990;
a) Reconhecida idoneidade moral e social comprovada por certidão negativa de distribuições
civis e criminais;
b) Idade superior a 21 anos, provando através da apresentação de original e cópias da Cédula
de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Formação mínima no Ensino Médio (Cópia do Certificado do ensino médio (2º grau) e/ou
diploma de Curso Superior e/ou Declaração de conclusão de Curso Superior);
d) Residência no mínimo de dois anos no Município (Cópia do comprovante de residência e
declaração de próprio punho);
e) Pleno gozo dos direitos políticos;
f) Estar inscrito como eleitor desta Comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP, perante a Justiça
Eleitoral, estando quites com as obrigações eleitorais (Cópia do Título Eleitoral e cópia do
comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral);
g) Prática de computação;
h) Apresentação de 01 (uma) foto tamanho 5 x 7 cm (preto e branco ou colorida), para gerar
imagem na urna, caso o processo ocorra através de urnas eletrônicas.

4 – DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1 Para o exercício da função, o conselheiro tutelar receberá por meio da escala de vencimentos
dos servidores públicos municipais na referência 20, sendo hoje o valor mensal de R$ 2.136,90
(Dois Mil, Cento e Trinta e Seis Reais e Noventa Centavos). E ainda farão jus ao Vale Alimentação
concedido a título de “Prêmio Assiduidade”, instituído pela Lei nº. 2.304, de 23 de novembro de
1999, nos moldes e condições dos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa
Quatro;


4.2 Os conselheiros tutelares deverão cumprir jornada semanal de 40 (quarenta) horas
semanais, sem prejuízo da realização de plantões, nos termos do artigo 39 da Lei Municipal nº 2.599, de 18 de julho de 2005 e suas alterações e, e, Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de
1990.

5 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR E DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO

5.1 São suas atribuições: atender às crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos.
98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, incisos I a IX, todos do Estatuto da Criança
e do Adolescente; atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas
no art. 129, incisos I a VII. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar
serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e
segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado
de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade
judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade
judiciária, dentre as previstas no art. 10, incisos I a VI, para o adolescente autor de ato
infracional; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou
adolescente, quando necessário; assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art.
220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério público para efeito das
ações de suspensão do pátrio poder.

6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

6.1 As etapas do processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida:
III – Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico
IV – Quarta Etapa: Avaliação Psicológica;
V – Quinta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
VII – Sexta Etapa: Formação Inicial;
VIII – Sétima Etapa: Diplomação e Posse.

7 – DA PRIMEIRA ETAPA: DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

7.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição;

7.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente na Casa dos Conselhos situada à Rua
Francisco Aberto Porfírio nº 125, Jardim São Vicente, Santa Rita do Passa Quatro – SP, de segunda
a sexta-feira, no período de 10 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023, no horário das 8h30min
às 10h30min e das 14h às 16h30min.
7.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

7.4. Após realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar na Casa dos Conselhos Municipais
original e cópia dos documentos a seguir:
a) Certidão negativa de distribuições civil e criminal;
b) Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil;
c) Cédula de Identidade (RG);d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
f) Comprovação que reside no Município de Santa Rita do Passa Quatro há mais de 2 (dois) anos,
por meio de contas de água, luz ou telefone, sendo uma emitida em período superior a 2(dois)
anos e outra inferior a 60(sessenta) dias;
g) Título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
h) Declaração de próprio punho com prática de computação;
i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com
dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais.

8 – DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

8.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Eleitoral do CMDCA, procederá à análise dos
documentos apresentados em consonância com o disposto no item 7.4 do presente Edital,
seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

8.2 A análise dos documentos será realizada no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento
do prazo para recebimento da documentação.

8.3 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá
suspender o trâmite do processo de escolha e prorrogar o prazo para inscrição de novas
candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato
em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 231/2022 – CONANDA. Caso não
se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o
número de inscrições que houver.

9 – DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

9.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão,
acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, em até 05 (cinco) dias, ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas,
em petição fundamentada.


9.2 O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 4
(quatro) dias.


9.3 A Comissão Eleitoral do CMDCA analisará a defesa apresentada, podendo ouvir
testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º,
I e II, da Res. 231/2022 do CONANDA.

10 – DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

10.1 O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório,
aplicada por empresa contratada, com as seguintes regras:
a) Prova de conhecimentos gerais sobre legislação nacional dos direitos da criança e do
adolescente (eliminatória), cujo conteúdo cobrado será apenas a Lei Federal nº. 8069/90 – ECA.
b) A prova conterá 20 (vinte) questões objetivas, sendo atribuídos 2,0 (dois) pontos para cada
questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento) da prova;

c) A prova mencionada será realizada em dia e local definidos oportunamente pela empresa
responsável pela aplicação da prova;
d) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita,
observando o previsto em Edital Específico para a Prova de conhecimentos Específicos.

11 – DA QUARTA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Data, hora e local a serem definidos oportunamente pela empresa responsável por esta etapa.

12 – DA QUINTA ETAPA: DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1 O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional:
01 de outubro de 2023, das 8h às 17h.

13.2 O voto será facultativo e secreto.

13.3 A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias da data
da escolha unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os
meios de comunicação possíveis.

13.4 O resultado do processo de escolha unificada será publicado no dia 02 de outubro de 2023,
no Diário Oficial Eletrônico do Município, em jornal local e afixado na Casa dos Conselhos
Municipais.

14 – DAS CONDUTAS VEDADAS

14.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor.

14.2 Os candidatos poderão fazer campanha e solicitar votos livremente, impedidos, porém, três
dias antes do dia da eleição, por si ou prepostos, de fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral.
No dia da eleição é expressamente proibido qualquer tipo de propagandas em carros de som ou
outros instrumentos sonoros, assim como conduzir eleitores utilizando-se de veículos próprios,
públicos ou utilitários, não caracterizando como tal a carona em veículos particulares entre
eleitores ou transporte público autorizado; bem como aquelas que possam configurar abuso do
poder econômico, sob pena de cassação da candidatura.

14.3 O período de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as
candidaturas, encerrando-se três dias antes da data marcada para a eleição.

14.4 No dia da eleição é vedado qualquer tipo de propaganda ou boca de urna, sujeitando-se o
candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser
apurado pelo Ministério Público e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.

14.5 Fica vedada a propaganda eleitoral que comente ou critique outro candidato, devendo a
mesma se restringir a solicitar o voto e ressaltar as qualidades e qualificações do próprio
candidato para o exercício ao cargo pleiteado.

14.6 É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, inserindo no material de
propaganda ou inserções em mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes
ou fotografias de pessoas ou em companhia delas que, direta ou indiretamente, denotem tais
vinculações.

14.7 É vedado o uso de camisetas estampadas, pintura em veículos, outdoors, pintura em muros
e placas de qualquer espécie com alusão à candidatura.

14.8 Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas previstas na legislação eleitoral,
no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso,
institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

15 – DA SÉTIMA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

15.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a
presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o
que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

15.2 A divulgação do local para capacitação ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias e
caberá ao CMDCA fazer a convocação, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

16 – EMPATE

16.1 Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que
obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na
área de estudo e pesquisa ou atendimento, de promoção, de proteção e defesa de direitos de
crianças e adolescentes ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

17 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 Ao final de todo o processo, a Comissão Eleitoral do CMDCA divulgará no dia 06/10/2023
o nome dos 5 (cinco) conselheiros tutelares eleitos e dos suplentes, seguindo a ordem
decrescente dos eleitos.

18 – DOS RECURSOS

18.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral do
CMDCA e protocolados na Casa dos Conselhos situada à Rua Francisco Aberto Porfírio nº 125,
Jardim São Vicente, Santa Rita do Passa Quatro – SP, respeitados os prazos estabelecidos neste
Edital;


18.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Comissão Eleitoral do
CMDCA;


18.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Eleitoral do CMDCA é irrecorrível na esfera
administrativa.

19 – DA OITAVA ETAPA: DIPLOMAÇÃO E POSSE

19.1 A posse dos conselheiros tutelares titulares, dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal,
conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

20 – DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo de escolha de
conselheiros tutelares contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

20.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este processo de escolha dos conselheiros tutelares.

20.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA, observadas as
normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e, suas alterações e, na Lei Municipal nº
2.599/05 e suas alterações.

20.4. Não serão dadas, por telefone, informações sobre o processo de escolha dos membros do
conselho tutelar. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados
divulgados.

20.5. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do
candidato ao pleito.

CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2023

  1. Inscrições e entrega de documentos para Registro da Candidatura: 10/04/2023 à 28/04/2023
  2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 08/05/2023
  3. Prazo para impugnação de candidatura: 08/05/2023 à 12/05/2023
  4. Notificação dos Candidatos Impugnados: 15/05/2023 à 17/05/2023
  5. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 18/05/2023 à 23/05/2023
  6. Análise e decisão dos pedidos de impugnação: 24/05/2023 à 26/05/2023
  7. Interposição de recursos: 29/05/2023 à 02/06/2023
  8. Análise e decisão dos recursos: 05/06/2023 à 07/06/2023
  9. Publicação do julgamento da impugnação pela comissão eleitoral: 12/06/2023
  10. Publicação da relação dos candidatos habilitados: 13/06/2023
  11. Divulgação do local do Exame de Conhecimento Específico: data a ser definida
    oportunamente por empresa responsável pela execução desta etapa
  12. Exame de conhecimentos específicos com caráter eliminatório, contendo 20 questões de
    caráter objetivo sobre a Lei Federal nº 8.069/90 e, suas alterações, considerando-se apto o
    candidato que acertar no mínimo 50% da prova: data a ser definida oportunamente por empresa
    responsável pela execução desta etapa
  13. Publicação do gabarito do exame de conhecimentos específicos: data a ser definida
    oportunamente por empresa responsável pela execução desta etapa
  14. Interposição de Recursos: data a ser definida oportunamente por empresa responsável pela
    execução desta etapa
  15. Publicação da relação dos candidatos habilitados após recursos: data a ser definida
    oportunamente por empresa responsável pela execução desta etapa
  16. Avaliação Psicológica: data a ser definida oportunamente por empresa responsável pela
    execução desta etapa
  17. Publicação do resultado dos candidatos na avaliação psicológica: data a ser definida
    oportunamente por empresa responsável pela execução desta etapa
  18. Prazo para recurso: data a ser definida oportunamente por empresa responsável pela
    execução desta etapa
  19. Publicação da relação dos candidatos habilitados em todas as etapas: data a ser definida
    oportunamente
  20. Campanha dos candidatos: 28/08/2023 à 27/09/2023
  21. Divulgação dos locais do processo de escolha unificada: 30/08/2023
  22. Data do processo de escolha unificada: 01/10/2023
  23. Publicação do resultado do processo de escolha unificada: imediatamente após a apuração
    no site da Prefeitura www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br e demais meios, no dia 02/10/2023
  24. Capacitação: a ser definida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias
  25. Divulgação do resultado final: 06/10/2023
  26. Diplomação e Posse: 10/01/2024

Publique-se e cumpra-se.

Santa Rita do Passa Quatro, 31 de Março de 2023.

Roberta Baston Lioni Bergo
Presidente do CMDCA


Cristiane Regina Camargo do Prado
Presidente da Comissão de Eleição do Conselho Tutela
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